sábado, agosto 23, 2008

Displaced People

VOVÓ: A APÁTRIDA

Geórgia Detogne
De mãos atadas, sem direito, como uma perfeita apátrida...

Somente ouvi falar (muito) a respeito de duas pessoas no mundo que não possuem pátria. Esses duas pessoas são minha trisavó (mãe de meu bisavô) e a Elke Maravilha. Vovó eu nem cheguei a conhecer. Elke eu vejo e via pela televisão. De acordo com Aurélio Buarque de Hollanda Ferreia, cujo local de origem corresponde a Passo de Camaragibe (Alagoas-Brasil), pátria é: 1. país onde nascemos; o torrão natal; terra. 2. Província, cidade, aldeia, etc., 3. A terra dos pais.

Vovó, posso dizer com e sem ironia, era uma sem isso tudo. Elke também. No caso mais popular, no da segunda mulher citada neste texto (claaaaro! porque nem tanta gente conheceu a minha avó), as coisas aconteceram mais recentemente.

Durante a Ditadura Militar (1964-1985), Elke foi presa, torturada e teve sua cidadania caçada.

Em entrevista, ela disse:

"Entrei na prisão cidadã brasileira naturalizada e saí de lá apátrida. Eles tomaram meus documentos. Não é um documento que vai me dizer quem eu sou, eu sou brasileiríssima e pronto. Eu já havia votado uma vez. Nessa situação, viajei duas vezes com passaporte amarelo da ONU para apátridas. Isso é sério, porque nem todos querem receber uma pessoa assim, geralmente são perseguidos políticos ou com problemas com o fisco."

Bom, minha vovó somente fez uma viagem longa aos oito anos de idade. Roteiro: Itália-Brasil. Chegando aqui ainda em 1900, ela já era uma sem caminho de volta. Nunca mais colocou os pés em outro navio que cruzasse mares. Nunca voltou para terra de seu pai, pois sua mãe, como ela, também não tinha torrão algum.

Repito, não conheci vovó.

Vovó que chegou na cidade de São Paulo sem ter completado ainda uma década de vida, filha de italianos de Verona, com pai engenheiro porém sem grana. Vovó que pariu filhos no início do século XX, que se casou com um índio domador de cavalos, que viveu até conhecer alguns netos e que, segundo tia minha, sempre abominou o divórcio. Morreu por volta de 1960 e deixou poucas lembranças.

Mas, mesmo sem conhecê-la, tomei algumas dores que ela, talvez, nunca tenha sentido. Talvez mesmo! Porque não tinha tempo e nem queria pensar naquilo em que eu pensava. Ela tinha a casa e os filhos para cuidar.

Eu não. Eu tinha tempo livre e fui até o respeitado Consulado Geral Italiano do Rio de Janeiro. Lá fui recebida por uma recepcionista educada que escaneou minha mochila e me concedeu passagem. Afinal, eu não portava arma de fogo, facas, qualquer outro tipo de objeto cortante, bombas, nem comida estragada.

Subi os degraus da escada, depois de também passar por um homem de terno feio, cujo compromisso era o de acentuar a primeira permissão que me fora concedida.

Entrei em uma sala. Nela, sentada atrás da mesa, estava uma outra mulher. Branca, séria e vestindo uma blusa jeans.

- O que você deseja? - ela perguntou.

- Quero saber se tenho direito à cidadania italiana. - eu disse.

- Quem é seu parente italiano?

- A mãe de meu bisavô.

- Quando ela nasceu?


- 1891.


-E ele?

- 1915.

- Não. Você não tem.

- Obrigada.

- Por nada.

Foi a primeira e última vez que fui tão objetiva. Confirmado o que dizia a página na internet deste consulado:

"PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

Têm direito à cidadania italiana: 1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna; 2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948; 3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes. "

Meu bisavô que vai completar 93 anos em novembro nasceu em 1915, como já mencionei. Quando ele veio ao mundo, enchendo a pleura de ar, vovó ainda era apátrida (porque quem não pode transmitir sua cidadania só pode ser um sem pátria). Logo, sua falta de nação acabou por perseguir a sua cria.

"A mulher italiana no passado não tinha direito à transmissão da cidadania. Somente com a entrada em vigor da Constituição da República Italiana em 1º de janeiro de 1948, ela passou a transmiti-la. Sendo assim os filhos de mulher italiana nascidos antes de tal data não têm direito à cidadania. Observa-se porém que a mulher pode ter nascido antes dessa data, mas só transmite aos filhos que nasceram depois. "


Por isso que eu sempre digo: os anos 50 cheiram a liberdade!
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